GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.790, de 29 de maio de 2002

Fixa a frota de veículos da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;

    III- Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 30/05/2002
Atualizado em: 09/01/2008 09:57

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