GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;
III- Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008 
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