JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 42.341, de 15 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecer as condições de uso das dependências e instalações, inclusive de pessoas físicas que comercializem coisas, em ponto fixo, munidas de equipamentos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.321, de 1º de abril de 2014  |