GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.100, de 28 de agosto de 2007

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 42.341, de 15 de outubro de 1997, que delega ao Secretário de Agricultura e Abastecimento competência para permitir o uso de dependências do Parque "Fernando Costa" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 42.341, de 15 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecer as condições de uso das dependências e instalações, inclusive de pessoas físicas que comercializem coisas, em ponto fixo, munidas de equipamentos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.321, de 1º de abril de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 29/08/2007
Atualizado em: 02/04/2014 11:00

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