GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.373, de 4 de novembro de 2010

Altera a redação do § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 5º do artigo 18 do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º - Considera-se união estável, para os fins do inciso I deste artigo, a convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos e condições da lei civil.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 05/11/2010
Atualizado em: 24/11/2010 12:03

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