GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 40.234, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:
    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.234, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
    I - Grupo "A"- 1(um) veículo;
    II - Grupo "B"- 2(dois) veículos;
    III - Grupo "S-1"- 8(oito) veículos;
    IV - Grupo "S-2"- 11(onze) veículos.". (NR)
    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2003
    GERALDO ALCKMIN
    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado

Publicado em: 02/08/2003
Atualizado em: 28/09/2017 10:59

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