ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 , os artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-A - Ficam acrescentados aos decretos que especifica os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - ao Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998:
a) o parágrafo único ao artigo 34:
"Parágrafo único - O disposto nos incisos I a IV, X e XI não se aplica aos seguintes estabelecimentos penais:
1. Penitenciária Feminina da Capital;
2. Penitenciária Feminina de Campinas;
3. Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
4. Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
5. Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru.";
b) o parágrafo único ao artigo 61:
"Parágrafo único - O disposto nos incisos XI e XII não se aplica:
1. aos Núcleos de Prontuários Penitenciários dos seguintes estabelecimentos penais:
a) Penitenciária Feminina da Capital;
b) Penitenciária Feminina de Campinas;
c) Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
d) ao Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;
2. à Equipe de Prontuários Penitenciários da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé.";
II - o inciso V ao artigo 16 do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 :
"V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais.".
Artigo 9º-B - O artigo 17 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17 - Ao Centro de Segurança e Disciplina cabe:
I - desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina;
II - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais.". (NR)
Artigo 9º-C - Ficam extintas, em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, as Equipes de Portaria a seguir identificadas:
I - a prevista na estrutura do Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes, pela alínea "b" do inciso V do artigo 3º do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001;
II - a prevista na estrutura da Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan, pela alínea "d" do inciso V do artigo 4º do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
III - as previstas no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, na estrutura de cada um dos seguintes estabelecimentos penais:
a) Penitenciária Feminina da Capital e Penitenciária Feminina de Campinas, pela alínea "b" do inciso III do artigo 12;
b) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé, pela alínea "b" do inciso III do artigo 13;
c) Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto e Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, pela alínea "b" do inciso III do artigo 14.".
Artigo 2º - O artigo 12 do Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - as alíneas "b" dos incisos III dos artigos 12 a 14 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
II - do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 :
a) do artigo 3º:
1. a alínea "b" do inciso V;
2. o § 2º;
b) a alínea "c" do inciso V do artigo 6º;
c) do artigo 16:
1. o inciso II;
2. as alíneas "a" a "d", "j" e "l" do inciso III;
d) os incisos XII e XIII do artigo 23;
e) a alínea "b" do inciso II do artigo 40;
III - do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002 :
a) do artigo 4º:
1. a alínea "d" do inciso V;
2. o § 2º;
b) a alínea "e" do inciso VI do artigo 6º;
c) o artigo 20;
d) os incisos I a IV, X e XI do artigo 21;
e) os incisos XI e XII do artigo 33;
f) a alínea "d" do inciso III do artigo 57;
IV - os incisos III e VII do artigo 18 de cada um dos seguintes decretos:
a) Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 ;
b) Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 ;
c) Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005 ;
d) Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005 ;
e) Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 ;
f) Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 ;
g) Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 ;
h) Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 ;
i) Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 ;
j) Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007 ;
k) Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007 ;
l) Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007 ;
m) Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007 ;
n) Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 ;
V - os incisos III e VII do artigo 11 de cada um dos seguintes decretos:
a) Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005 ;
b) Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005 ;
c) Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 ;
d) Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005 ;
e) Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005 ;
f) Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 ;
g) Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 ;
h) Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 ;
i) Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 ;
VI - o inciso III do artigo 19 de cada um dos seguintes decretos:
a) Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 ;
b) Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007 ;
VII - o inciso III do artigo 18 de cada um dos seguintes decretos:
a) Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 ;
b) Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 ;
VIII - os incisos III e VII do artigo 15 do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007 ;
IX - os incisos III e VI do artigo 15 do Decreto nº 52.792, de 10 de março de 2008 .". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024  |