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 Restabelece a vigência do artigo 6º do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, que institui o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE", e do artigo 2º do Decreto nº 45.014, de 28 de junho de 2000, e dá providências correlatas | 
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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do artigo 6º do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, em sua redação original, e do artigo 2º do Decreto nº 45.014, de 28 de junho de 2000  . Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 50.699, de 5 de abril de 2006  , e nº 50.724, de 13 de abril de 2006  . Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2007
 JOSÉ SERRA
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