GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000 | ||||||||||||
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante ratificação "pró-labore" e dá providências correlatas – retificação abaixo – | ||||||||||||
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pró-labore", (retificação abaixo)a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas a unidades policiais do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, em decorrência do disposto no artigo 36 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000. No artigo 1º, onde se lê: "pró-labore", leia-se "pro labore" Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a alínea "b" do inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002 b) 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; 3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais; 4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos; 6. 1 (uma) à Divisão de Transportes; 7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos; 8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;" (NR); Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000 MÁRIO COVAS ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.115, de 28 de agosto de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP
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Publicado em: 29/08/200 - Retificação 30/08/2000 | ||||||||||||
Atualizado em: 19/08/2021 13:28 | ||||||||||||
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