GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003

Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:
    Artigo 1º - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
    I - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;
    II - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos;
    III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;
    IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5º do Decreto nº 40.251, de 1º de agosto de 1995.
    Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2003
    GERALDO ALCKMIN
    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado

Publicado em: 02/08/2003
Atualizado em: 28/09/2017 11:13

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