GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003 |
Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos; II - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos; III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo; IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5º do Decreto nº 40.251, de 1º de agosto de 1995. Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2003 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 ![]() |
Publicado em: 02/08/2003 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:13 |
![]() |
![]() |