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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.843, de 17 de março de 2011  e nº 56.963, de 28 de abril de 2011  , Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
 II - Delegacia Geral de Polícia;
 III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
 IV - Corpo de Bombeiros;
 V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
 VI -  Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  . Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2011
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011  |