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  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004
  : I - a alínea "b" do item 2 do § 10 do artigo 1º:
 "b) R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), quando em jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho; (NR).
 II - a alínea "b" do item 2 do §11 do artigo 1º:
 "b) R$ 102,00 (cento e dois reais), quando em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;" (NR).
 Artigo 2( - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2004.
 Geraldo Alckmin
 Eduardo Refinetti Guardia
 Secretário da Fazenda
 Gabriel Benedito Issaac Chalita
 Secretário da Educação
 Arnaldo Madeira
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.
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