| 
  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
 Artigo 1º - Fica instituída Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992.
 Artigo 2º - A Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
 Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP, incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
 Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, o inciso IX, com a seguinte redação:
 “IX – da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, a que se refere a Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992.”
 Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 4.291.500,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil e quinhentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de julho de 2001.
 Geraldo Alckmin
 Nagashi Furukawa
 Secretário da Administração Penitenciária
 João Caramez
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Antonio Angarita
 Secretário do Governo e Gestão Estratégica
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2001.
 |