GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro de 2013 |
Governo do Estado |
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 2013. Geraldo Alckmin Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional David Zaia Secretário de Gestão Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil (anexos publicados) |
Publicado em: DOE 14/12/2013 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 16/12/2013 09:15 |
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