GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.233, de 6 de março de 2014 |
Governo do Estado |
Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 6 de julho de 2012, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: ..................................................................... Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de março de 2014. Geraldo Alckmin José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional David Zaia Secretário de Gestão Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil (anexos publicados) |
Publicado em: DOE 07/03/2014 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 07/03/2014 10:01 |
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