GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.643, de 10 de abril de 2023 |
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 “I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde: a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura; b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/04/2023 |
Atualizado em: 11/04/2023 11:45 |
![]() |
![]() |