| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 67.643, de 10 de abril de 2023 | 
| Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006. | 
| TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006  “I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde: a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura; b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS | 
| Publicado em: 11/04/2023 | 
| Atualizado em: 11/04/2023 11:45 | 
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