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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica incluído item 10 no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 61.111, de 3 de fevereiro de 2015  , com a seguinte redação: “10. Confederação Nacional do Turismo – CNTur.”.
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025   |