GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar fica fixada em 6 (seis) veículos do Grupo "S-2".". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003 .
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012  |