GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017 |
Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 “VIII– Câmara Municipal de São Paulo.”. Artigo 2º - O § 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VIII será definido por meio de decreto.”. (NR) Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto. (*) Revogado pelo Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN “Obs.: Anexo constante para download” (*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 |
Publicado em: 24/03/2017 |
Atualizado em: 08/03/2019 10:39 |
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