GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.918, de 10 de agosto de 2021

Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador.

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IIII - 18 (dezoito) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e Cidadania, 4 (quatro) cargos de Oficial Administrativo.

Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 11/08/2021
Atualizado em: 28/03/2025 11:18

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