| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019 | 
| Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 
| JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 76 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005  “Artigo 76 – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR) Artigo 2º - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005  “SEÇÃO IV – A Do Conselho Estadual do Idoso – CEI Artigo 91-A – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012. Artigo 91-B – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes competências: I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II – em relação à administração de material e patrimônio: a) assinar editais de licitação e de chamamento público; b) as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019 JOÃO DORIA | 
| Publicado em: 07/05/2019 | 
| Atualizado em: 13/07/2020 18:33 | 
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