GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 40 (quarenta) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 260 (duzentos e sessenta) veículos;

V - Grupo "S-3" - 10 (dez) veículos;

VI - Grupo "S-4" - 70 (setenta) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 40.233, de 1 de agosto de 1995;

II - o Decreto nº 46.533, de 6 de fevereiro de 2002 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 46.963, de 29 de julho de 2002 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 56.993, de 12 de maio de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 22/06/2012
Atualizado em: 28/09/2017 11:55

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