GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, que regulamenta o Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, criado pela Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 I - o inciso II do artigo 3º: "II - apuração de valor de gêneros alimentícios para efeito de contratação, baseados nos preços praticados regionalmente e fornecidos por órgãos oficiais;"; (NR) II - o § 1º do artigo 5º: "§ 1º - O agricultor familiar deverá solicitar, a cada 4 (quatro) anos, a renovação do credenciamento a que se refere o "caput" deste artigo."; (NR) III - o artigo 8º: "Artigo 8º - A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, promoverão o registro dos agricultores familiares no Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP da Secretaria da Fazenda, utilizando os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física - CPF."; (NR) IV - o inciso II do artigo 11: "II - preço a ser pago pela aquisição."; (NR) V - o parágrafo único do artigo 11, desdobrado em seus §§ 1º e 2º: "§ 1º - Os avisos contendo os resumos dos editais serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, e divulgados no endereço eletrônico do ITESP e em jornal de circulação local, regional ou estadual. § 2º - Os avisos conterão a indicação dos locais em que os interessados poderão obter o texto integral dos editais e informações correlatas.". (NR) Artigo 2º - O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 (*) Revogado pelo Decreto nº 66.951, de 07 de julho de 2022 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 15/01/2014 |
Atualizado em: 08/07/2022 11:04 |
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