GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005 , nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005 , nº 53.379, de 5 de setembro de 2008 , nº 54.814, de 25 de setembro de 2009 , nº 55.396, de 4 de fevereiro de 2010 , e nº 55.750, de 29 de abril de 2010 , as alíneas "w" e "x", com a seguinte redação:
"w) Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;
x) Comando do Policiamento de Trânsito - CPTRANS".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012  |