GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019 |
Altera o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 “Parágrafo único – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda: 1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo; 2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 24/07/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 14:47 |
![]() |
![]() |