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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
 I - o artigo 3º:
 "Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:
 I - Secretaria da Segurança Pública;
 II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 III - Secretaria da Saúde;
 IV - Ministério Público Estadual;
 V - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 VI - Ministério Público Federal;
 VII - Polícia Federal;
 VIII - Instituto São Paulo Contra Violência;
 IX - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;
 X - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
 XI - Conferência dos Religiosos do Brasil;
 XII - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
 XIII - Associação dos Juízes Federais;
 XIV - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP.
 Parágrafo único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução."; (NR)
 II - o artigo 5º:
 "Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá uma diretoria integrada pelos representantes da:
 I - Secretaria da Segurança Pública;
 II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 III - Ministério Público Estadual;
 IV - entidade operacional, da sociedade civil.
 Parágrafo único - A diretoria do Conselho Deliberativo será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, escolhidos entre seus membros.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.493, de 18 de dezembro de 2007  . Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2008
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010  |