GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.189, de 18 de setembro de 2020 |
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014 "Artigo 4º - A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI será composta por membros representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados pelo Secretário de Governo:". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 19/09/2020 |
Atualizado em: 24/09/2020 14:43 |
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