GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Secretaria de Gestão e Governo Digital; II - São Paulo Previdência - SPPREV; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM; V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A; VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP; VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP. (*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Gestão Administrativa; III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado; IV - Unidade do Arquivo Público do Estado; V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC; VI - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; VIII - Coordenadoria de Gestão; IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas; X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC; XI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC; XII - Departamento de Finanças e Contratos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 (art.1º) XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (*) Revogado pelo Decreto nº 69.290, de 30 de dezembro de 2024 |
Publicado em: 04/03/2023 |
Atualizado em: 03/01/2025 12:13 |
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