GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.530, de 16 de outubro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020

JOÃO DORIA


ANEXO ÚNICO

a que se refere o artigo 1° do

Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020

LocalEspaçoValor em UFESP
Palácio dos Bandeirantes Salão São Paulo 1° andar 325,97
Salão Bandeirantes 1° andar289,76
Salão Anchieta Mezanino507,07
Hall Nobre Térreo1.303,88
Auditório Ulysses Guimarães1.376,32
Palácio Boa Vista

Capela São Pedro Apóstolo 517,93
Pátio interno, Salão Nobre, Sala de Estar e Banquetes876,50
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021 Legislação do Estado

Publicado em: 04/03/2020
Atualizado em: 21/09/2021 11:10

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