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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), sediado em São José dos Campos.
 Artigo 2° - Fica acrescentado ao Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014  , o artigo 23-B, com a seguinte redação: “Artigo 23-B – É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades:
 I – execução de:
 a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
 b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;
 II – supletivamente, execução:
 a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;
 b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.
 Parágrafo único – O 3° BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016  |