GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.325, de 2 de dezembro de 2022 |
Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 Decreta: Artigo 1º - O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021 “Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 03/12/2022 |
Atualizado em: 05/12/2022 11:29 |
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