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 GUILHERME AFIF DOMINGOS, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:
 a) Secretaria da Habitação;
 b) Secretaria de Desenvolvimento Social;
 c) Secretaria da Educação;
 d) Secretaria de Turismo;
 e) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 f) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
 g) Secretaria da Saúde;
 h) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
 i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
 j) Secretaria da Cultura.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007  . Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
 GUILHERME AFIF DOMINGOS |