| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 68.211, de 15 de dezembro de 2023 | 
| Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo - FUSSP. | 
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 10-A do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013  “Artigo 10-A – Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete: I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP; II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS | 
| Publicado em: 18/12/2023 | 
| Atualizado em: 18/12/2023 12:36 | 
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