| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 62.256, de 8 de novembro de 2016 | 
| Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009 | 
| GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 1º do artigo 5º do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009  “§ 1º - O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, de dois terços de seus membros ou do Presidente da INVESTE SÃO PAULO.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024  | 
| Publicado em: 09/11/2016 | 
| Atualizado em: 22/10/2024 14:34 | 
|  | 
|  |