GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.311, de 7 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 50.224, de 9 de novembro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/12/2005
Atualizado em: 08/12/2005 14:33

50.311.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'