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 Altera a disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015, ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais | 
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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010  , Decreta:
 Artigo 1º- A disposição transitória acrescentada pelo Decreto nº 61.659, de 26 de novembro de 2015  , ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010  , alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012  , e nº 61.374, de 23 de julho de 2015  , passa a vigorar com a seguinte redação: “Disposição Transitória
 Artigo único – O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2017.”. (NR)
 Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
 GERALDO ALCKMIN |