GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.751, de 19 de dezembro de 2012

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) veículos;

II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;

III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.549, de 29 de novembro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.228, de 23 de maio de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 20/12/2012
Atualizado em: 24/05/2013 12:38

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