GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.057, de 10 de junho de 2011

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

"Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

II - Grupo "S-2" - 92 (noventa e dois) veículos;

III - Grupo "S-3" - 30 (trinta) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 163 (cento e sessenta e três) veículos."; (NR)

II - o artigo 6º:

"Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;

II - Grupo "S-2" - 113 (cento e treze) veículos;

III - Grupo "S-3" - 44 (quarenta e quatro) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 200 (duzentos) veículos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 11/06/2011
Atualizado em: 10/10/2013 10:15

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