| 
 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
 Decreta:
 Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015  , passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - A margem consignável a que alude o “caput” deste artigo poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:
 1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
 2. utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”. (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
 GERALDO ALCKMIN |