GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.227, de 1 de novembro de 2022 |
Altera o Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O item 1 do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 "1. reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, na forma estabelecida em regimento interno;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 02/11/2022 |
Atualizado em: 03/11/2022 11:15 |
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