GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A coordenação executiva do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Energia.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 4º do Decreto nº 56.074, de 9 de agosto de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
"§ 1º - O Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo será composto por representantes indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares:
1. das seguintes Secretarias de Estado:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Energia;
c) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
e) Secretaria da Segurança Pública;
f) Secretaria da Fazenda;
g) Secretaria da Educação;
h) Secretaria da Saúde;
i) Secretaria de Logística e Transportes;
j) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
k) Secretaria da Habitação;
l) Secretaria do Meio Ambiente;
m) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
n) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
2. da Procuradoria Geral do Estado."; (NR)
II - o "caput" do § 2º:
"§ 2º - A coordenação executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Energia, que se responsabilizará, ainda, pela:". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 93 do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025  |