GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019 |
Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - O inciso V do artigo 34 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019 “V – na área de comunicação: a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento; b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta; c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais; d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007 e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação; f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental; g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR) Artigo 2° - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019 “8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 19/07/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 14:45 |
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