JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 49.723, de 24 de junho de 2005  , nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007  , e nº 52.637, de 18 de janeiro de 2008  ,
 Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
 II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
 III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
 IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
 V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
 VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
 VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
 VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Departamento de Projetos de Paisagem;
 III - Instituto de Botânica;
 IV - Instituto Geológico;
 V - Instituto Florestal;
 VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.
 Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
 I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
 II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
 III - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC.
 Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.
 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007  .
 Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 53.140, de 19 de junho de 2008    |