GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, Decreta: Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 “Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão: I – Gabinete do Coordenador de Gestão; II – Departamento de Desenvolvimento Institucional; III - Departamento Central de Transportes Internos; IV – Escola de Governo.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 12/07/2019 |
Atualizado em: 04/04/2022 12:34 |
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