GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.875, de 19 de setembro de 2025

Transfere, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga dispositivo do Decreto n° 46.883, de 2 de julho de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 111.754 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Américo Gomes da Costa, nº° 305, Vila Americana, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº° 49574, parte essa com 1.680,00m²² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 1.100,00m² (um mil e cem metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 006.00150122/2025-43.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Fica revogado o inciso II do artigo 1º° do Decreto nº° 46.883, de 2 de julho de 2002 Legislação do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/09/2025
Atualizado em: 22/09/2025 13:24

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