GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.290, de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024 Legislação do Estado, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II - São Paulo Previdência - SPPREV;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP-PREVCOM;

V - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade do Arquivo Público do Estado;

III - Diretoria de Administração;

IV - Diretoria de Gestão de Pessoas;

V - Diretoria de Modernização Organizacional;

VI - Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;

VIII - Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;

IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

X - Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;

XI - Diretoria de Remuneração e Benefícios;

XII - Diretoria de Estratégia de Governo Digital;

XIII - Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;

XIV - Diretoria de Segurança Cibernética;

XV - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;

XVI - Diretoria de Bens Imobiliários;

XVII - Diretoria de Mobilidade Interna;

XVIII Coordenadoria Central de Compras.

Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;

b) a extinção de contratos;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023 Legislação do Estado;

III- o Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 Legislação do Estado.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 01/01/2025
Atualizado em: 03/01/2025 12:19

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