GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019 |
Altera o artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 “Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição: I - Secretários de Estado: a) da Fazenda e Planejamento; b) de Infraestrutura e Meio Ambiente; c) de Agricultura e Abastecimento; d) de Desenvolvimento Regional; II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO; IV - o Presidente da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; V - como convidados: a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP; b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO; c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP; d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo. § 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 2º - O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária. § 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico. § 4º - O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 |
Publicado em: 15/08/2019 |
Atualizado em: 29/01/2025 11:24 |
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