JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007   e no Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007  ,
 Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
 I - Secretaria de Saneamento e Energia;
 II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
 III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP ;
 IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
 V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
 VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
 VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
 VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Saneamento e Energia:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Departamento de Administração.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.622, de 28 de fevereiro de 2007  .
 Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2007
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 52.687, de 01 de fevereiro de 2008    |