GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020 |
Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010 Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o “caput” do artigo 3º: “Artigo 3º - À Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP-VÁRZEAS cabe:”; (NR) II – o inciso I do artigo 5º: “I – responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;”; (NR) III – o artigo 6º: “Artigo 6º - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente: I – supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS; II – propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências; III – mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.”;(NR) IV – o “caput” do artigo 7º: “Artigo 7º - Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:”.(NR) Artigo 3º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 I – ao artigo 12, o inciso VIII: “VIII – Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010.”; II – ao artigo 31, o inciso VIII: “VIII – Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT.”. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010 I – o inciso I do artigo 1º; II - o artigo 2º; III - o artigo 4º. Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 25/06/2020 |
Atualizado em: 13/07/2020 16:39 |
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