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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010  , Decreta:
 Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012  , os incisos CIX, CX, CXI, CXII e CXIII com a seguinte redação: "CIX - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv);
 CX - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária  "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti);
 CXI - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv);
 CXII - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv);
 CXIII - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv).".
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
 GERALDO ALCKMIN |