GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.645, de 13 de março de 2007

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Ensino Superior


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Ensino Superior fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 3 (três) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.699, de 22 de junho de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.481, de 1º de novembro de 2011 Legislação do Estado

Publicado em: 14/03/2007
Atualizado em: 03/11/2011 09:20

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