GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.320, de 22 de janeiro de 2025

Altera o Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas, reorganiza o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas e o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 10:

"Artigo 10 - O Comitê Gestor será integrado por 10 (dez) membros representantes das seguintes Secretarias de Estado:"; (NR)

II - o inciso VI do artigo 11:

"VI - aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 - PAC2050 com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa GEE e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), com o objetivo de promover iniciativas e medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas, norteando medidas de mitigação e adaptação climática, nos termos da Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto n° 65.881, de 20 de julho de 2021;. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024 Legislação do Estado, os incisos IX e X, com a seguinte redação:

"IX - Secretaria da Saúde;

X - Casa Militar, representada pela Defesa Civil.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/01/2025
Atualizado em: 23/01/2025 12:49

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